
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo presente em diversas transações do cotidiano, desde compras internacionais até operações de crédito e câmbio.
Apesar de ser uma sigla comum no universo financeiro, muitos ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e em quais situações é aplicado.
Neste guia, vamos explorar o que é o IOF, quando é cobrado e como afeta suas finanças.
O que é IOF e como funciona?
IOF é uma sigla pequena, mas com significado abrangente. As três letras se desdobram para “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Mas, usualmente, a sigla é mais conhecida por “Imposto sobre Operações Financeiras”.
O tributo é federal e incide sobre diversas transações de crédito e até em investimentos, tanto para pessoa física (PF) quanto para pessoa jurídica (PJ).
O IOF foi instituído pela Lei 5.143/1966, sendo implementado em seu formato atual apenas em 1994. Ao longo dos anos, ou por algumas modificações, sobretudo no valor das alíquotas do imposto.
Segundo a Receita Federal, a cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário. Que são:
- a pessoa jurídica que conceder o crédito;
- as instituições autorizadas a operar em câmbio;
- as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregam da cobrança do prêmio de seguro (valor pago pelo consumidor ao serviço prestado pelas seguradoras);
- as instituições autorizadas a operar na compra e na venda de títulos ou valores mobiliários.
Além de mais um imposto que gera receita ao governo, o IOF configura-se também como um auxiliar para a manutenção da economia do país, já que ele incide sobre as operações financeiras, indicando o volume delas, sobretudo, da demanda por crédito.
IOF é um tipo de juro?
Por incidir sobre certas operações, principalmente as de crédito, como empréstimos, o IOF pode ser confundido com juros, mas é importante lembrar que ele é um imposto cobrado pelo governo, diferentemente das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
Ao utilizar o cheque especial (limite da conta) do banco, por exemplo, o correntista deve pagar, além dos juros devidos à instituição, o IOF referente à operação, que será reado ao governo pelo próprio banco.
Por que o IOF existe?
O IOF foi instituído com duas finalidades principais: fiscal e regulatória.
Do ponto de vista fiscal, ele contribui para a arrecadação de recursos para o governo federal. Já do ponto de vista regulatório, o IOF é utilizado como um instrumento de controle da economia.
Alterações nas alíquotas do IOF podem ser feitas para ajustar a oferta de crédito, influenciar o mercado de câmbio e até controlar o consumo.
Quando o IOF é cobrado?
Como já mencionado, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Confira:
- compras internacionais com cartão de crédito (online ou presencial);
- utilização de cheque especial (limite da conta);
- rotativo do cartão de crédito;
- empréstimos;
- financiamentos;
- câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira);
- transferências bancárias internacionais;
- venda de títulos e valores imobiliários;
- resgate de alguns investimentos;
- contratação de seguro.
Os valores e a cobrança são alterados de acordo com a operação realizada, conforme explicaremos mais adiante.
As últimas mudanças no IOF
Em maio de 2025, o Ministério da Fazenda anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que afetam diretamente as compras no exterior e outras operações cambiais. Confira abaixo:
- Cartões de de crédito e débito internacionais: a alíquota, que era de 3,38%, ou a ser de 3,5%.
- Cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais: a alíquota era de 3,38% e ou a ser de 3,5%.
- Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento: a alíquota era de 0,38%. O governo chegou a anunciar aumento para 3,5%, mas voltou atrás e reduziu o aumento para 1,1%.
- Compra de moeda em espécie: a alíquota era de 1,1% e ou a ser de 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo: a operação era isenta de IOF. Agora ou a pagar 3,5%.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: a operação era isenta de IOF. O governo chegou a anunciar aumento para 3,5%, mas voltou atrás e manteve a tarifa zero.
- Operações não especificadas: a alíquota era de 0,38%. Agora, continua como 0,38% para entrada de recursos, e a a ser de 3,5% para saída.
Em junho de 2025, o governo anunciou que editará uma Medida Provisória para “recalibrar” o decreto que aumentou o IOF. Essa operação será compensada por uma taxação de títulos atualmente isentos e cobranças maiores sobre apostas online e instituições financeiras.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP incluirá uma taxação de 5% de Imposto de Renda para títulos que atualmente são isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, que servem de funding para atividades do agronegócio, construção e investimentos em infraestrutura.
Quais as alíquotas do IOF?
Como você já sabe, o valor do IOF varia conforme o tipo de operação financeira, o montante envolvido e o prazo da operação.
Para calcular o valor do IOF basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto. A seguir, apresentamos os valores do IOF aplicados em diferentes situações.
IOF para compras internacionais com cartão (crédito ou débito)
Desde maio de 2025, o IOF sobre compras internacionais realizadas com cartão ou a ter uma alíquota única de 3,5% para todas as operações, incluindo compras online e físicas no exterior. Anteriormente, o IOF chegava a 6,38% em 2022, mas vinha sendo reduzido gradativamente (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024). Agora, todas as modalidades de cartão terão a mesma cobrança.
IOF para operações de crédito
Sobre as operações de crédito, o IOF cobrado é 0,38% sobre o valor total, independentemente do prazo da transação, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia para pessoas físicas (3% anualmente), e de 0,041% por dia para pessoas jurídicas (1,5% anualmente), calculada de acordo com o prazo de pagamento (até quando a dívida será quitada).
A taxa de 0,38% é fixa e cobrada no momento da contratação do crédito. Essa lógica também vale para uso do cheque especial e do rotativo no cartão de crédito, quando o titular paga apenas uma parte do saldo da fatura mensal.
Assim, há o imposto de 0,38% sobre a operação, mais os 0,0082% (para pessoa física) por dia de saldo negativo da conta ou por dia de atraso na fatura (ou de valores “rodando” para a próxima fatura).
Isto vale para empréstimos e financiamentos, com exceção do financiamento de imóveis residenciais, cuja operação é isenta de IOF.
Na prática, fazendo um empréstimo de R$ 5 mil com prazo de pagamento de 365 dias, por exemplo, temos 0,38% de IOF fixo sobre o valor da operação, somados a 0,0082% por dia até a conclusão do pagamento:
- cálculo do IOF fixo: R$ 5.000,00 × 0,0038 = R$ 19,00
- cálculo do IOF diário: R$ 5.000,00 × 0,000082 × 365 = R$ 149,65
- cálculo do IOF total: R$ 19,00 + R$ 149,65 = R$ 168,65
IOF para operações de câmbio
Nas operações de câmbio, como a compra de moeda estrangeira, o IOF também se faz presente. A alíquota para a compra de moeda estrangeira é de 3,5% para pessoas físicas (desde maio de 2025). Para remessas internacionais, a alíquota pode variar, dependendo da natureza da transação.
Leia mais: não deixe de conhecer os diferentes tipos de dólar e as variações da moeda americana.
IOF para seguros
A incidência do IOF em seguros varia conforme o tipo de cobertura contratada. Por exemplo, no seguro de vida, a alíquota é de 0,38%, enquanto no seguro de bens, como automóveis, pode ser de até 7,38%.
Exemplo: o consumidor contrata um seguro de automóvel, que possui alíquota de 7,38% de IOF (seguro de bens), cujo prêmio (valor pago à seguradora), neste caso, mensalmente, é de R$ 500,00:
- R$ 500,00 × 0,078 (7,38%) = R$ 36,9 de IOF.
IOF para resgate de investimentos
Em investimentos de renda fixa, o IOF é aplicado no rendimento em caso de resgate dos recursos em prazos inferiores a 30 dias. A alíquota é regressiva, começando em 96% no primeiro dia e reduzindo-se até zerar no 30º dia, conforme a tabela abaixo:
Tempo da aplicação/dias | Alíquota | Tempo da aplicação/dias | Alíquota |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
14 | 53% | 29 | 3% |
15 | 50% | 30 | 0% |
É possível não pagar o IOF?
Não é possível ficar totalmente isento do IOF, pois ele é um imposto obrigatório que incide sobre diversas operações financeiras. No entanto, existem algumas situações específicas em que o IOF não é cobrado ou pode ser reduzido:
- Financiamentos imobiliários residenciais são isentos de IOF
- Investimentos em ações, fundos imobiliários, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs não têm incidência de IOF, independentemente do prazo de resgate.
- Para investimentos como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo, o IOF não é cobrado se o resgate for feito após 30 dias da aplicação.
- Financiamentos de veículos para pessoas com deficiência que necessitam de carros adaptados também são isentos de IOF.
Embora não seja possível evitar completamente o IOF, você pode adotar algumas estratégias para minimizar seu impacto:
- Em viagens internacionais, evite usar o cartão de crédito para compras.
- Ao investir, aguarde pelo menos 30 dias antes de fazer resgates em aplicações sujeitas ao IOF.
- Evite o uso do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito.
É importante lembrar que o IOF é um imposto regulatório que ajuda o governo a controlar a oferta e a demanda de crédito no país. Portanto, embora existam algumas isenções e formas de reduzir seu impacto, ele continuará sendo aplicado na maioria das operações financeiras.