A proposta do governo de impor uma alíquota de 5% sobre produtos incentivados preocupa os detentores dos seguintes títulos: as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), as debêntures incentivadas, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
A primeira grande dúvida é o que exatamente será de fato tributado. A princípio, o novo imposto será aplicado somente aos títulos emitidos emitidos a partir de 2026. Ou seja, quem tem uma LCI ou LCA na carteira hoje seguirá isento de IR até o vencimento.
Para os títulos emitidos a partir de 2026, acontece o seguinte: eles vão ter de oferecer um rendimento maior para compensar o imposto. Na conta simples, um papel com retorno de 15% ao ano e com um imposto de 5% deveria pagar um adicional de 0,75% para valer a pena no novo cenário.
Outro ponto importante é a situação dos fundos de investimento. Os fundos de debêntures incentivadas são 100% isentos. Se a cobrança for feita apenas sobre a fatia de novas emissões, e o imposto for cobrado sobre o fundo inteiro, isso pode representar uma saída em massa desses produtos.
A lógica é: se o fundo inteiro ar a sofrer uma alíquota de 5% em um contexto em que apenas as novas emissões sejam tributadas, o investidor não tem motivo para permanecer no fundo e pagar imposto sobre a fatia que ainda é isenta. O natural, nesse caso, seria o investidor resgatar os recursos e comprar os títulos separadamente no mercado secundário.
As LCIs e LCAs são títulos emitidos por bancos para financiar os setores imobiliários e do agronegócio. O investidor desses papéis empresta, portanto, o dinheiro às instituições financeiras, que destinam os recursos para obras nos dois setores. Já os CRIs e CRAs são os chamados títulos “securitizados”, ou seja, que representam a conversão de um crédito emitido por empresas.
A cobrança é um balde de gelo sobre boa parte dos investidores porque a isenção era o principal atrativo na oferta desses títulos nas plataformas dos bancos e das instituições financeiras. Mas, na prática, segue existindo uma vantagem tributária, já que o novo imposto, de 5%, é uma fração dos 15% que os ativos comuns cobram.
Embora a isenção seja um artifício para atrair mais investidores, tanto entidades como a Anbima, reguladora do mercado de capitais, quanto gestoras avaliam que há fatores positivos numa eventual taxação. Isso porque a medida corrige um problema que o mercado já enfrenta, em que os produtos isentos geram uma competição muito forte com os instrumentos sem incentivos – fundos, debêntures simples, CDBs, Tesouro Direto…